06.10
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Cotistas não respondem por obrigações de fundo de investimento, diz TJSP
De acordo com o artigo 1.368 do Código Civil, cotistas não respondem pelas obrigações de um fundo de investimento, salvo se demonstrado que houve confusão patrimonial ou benefício direto decorrente de má gestão...continue lendo
Fonte: ConJur, 01/10/2025.
Fonte: ConJur, 01/10/2025.