06.10

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Contencioso Administrativo e Judicial

Cotistas não respondem por obrigações de fundo de investimento, diz TJSP

De acordo com o artigo 1.368 do Código Civil, cotistas não respondem pelas obrigações de um fundo de investimento, salvo se demonstrado que houve confusão patrimonial ou benefício direto decorrente de má gestão...continue lendo

Fonte: ConJur, 01/10/2025.