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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Credenciadora deve pagar a loja fraudada metade de valores retidos, decide TJSP

Por José Higídio

Por considerar que a demora no estorno seria contraditória e violaria o princípio da boa-fé objetiva, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a credenciadora Rede a liberar a uma loja vítima de fraude metade de uma quantia que havia retido...continue lendo

Fonte: ConJur, 17/09/2021.