21.09
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Credenciadora deve pagar a loja fraudada metade de valores retidos, decide TJSP
Por José Higídio
Por considerar que a demora no estorno seria contraditória e violaria o princípio da boa-fé objetiva, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a credenciadora Rede a liberar a uma loja vítima de fraude metade de uma quantia que havia retido...continue lendo
Fonte: ConJur, 17/09/2021.
Por considerar que a demora no estorno seria contraditória e violaria o princípio da boa-fé objetiva, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a credenciadora Rede a liberar a uma loja vítima de fraude metade de uma quantia que havia retido...continue lendo
Fonte: ConJur, 17/09/2021.