01.08

Imprensa

Recuperação de Empresas e Falências

Crédito trabalhista cedido a terceiro em falência não perde classificação

O Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Curitiba reconheceu que o crédito trabalhista cedido a terceiro no processo de falência, na vigência do Decreto-Lei 7.661/45, não perde a sua natureza e classificação, já que a legislação de regência não prevê a hipótese de alteração...continue lendo

Fonte: ConJur, 01/08/2022.