01.08
Imprensa
Recuperação de Empresas e Falências
Crédito trabalhista cedido a terceiro em falência não perde classificação
O Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Curitiba reconheceu que o crédito trabalhista cedido a terceiro no processo de falência, na vigência do Decreto-Lei 7.661/45, não perde a sua natureza e classificação, já que a legislação de regência não prevê a hipótese de alteração...continue lendo
Fonte: ConJur, 01/08/2022.
Fonte: ConJur, 01/08/2022.