18.10

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Credor deve se manifestar antes de decretação de prescrição intercorrente

Por Tábata Viapiana

O contraditório é um princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição...continue lendo

Fonte: ConJur, 17/10/2022.
{

Advogados