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Contencioso Administrativo e Judicial

Credor não é obrigado a aceitar substituição de penhora por carta-fiança

Por Tábata Viapiana

É permitida a substituição da penhora por fiança bancária, desde que em valor não inferior ao débito constante da inicial, acrescido de 30%. A substituição autorizada pelo ordenamento processual civil, no entanto, não deve ser aceita se houver justo motivo...continue lendo

Fonte: ConJur, 17/01/2022.
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