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Contencioso Administrativo e Judicial

Credor não pode ficar a ver navios por epidemia, diz desembargador do TJSP

Por Tábata Viapiana

Os efeitos econômicos da epidemia do coronavírus vão incidir em todas as empresas, não servindo de fundamento para permitir que o valor bloqueado permaneça em poder do devedor e o credor fique a ver navios...continue lendo

Fonte: ConJur, 03/07/2020.
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