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Contencioso Administrativo e Judicial

Credor que desiste de execução não deve pagar sucumbência, decide STJ

Por Gabriela Coelho

Credor que desiste de executar dívida por falta de bens penhoráveis não deve pagar honorários de sucumbência ao devedor. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em acórdão publicado no dia 6 de agosto...continue lendo

Fonte: ConJur, 12/08/2019. 
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