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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Custos com contratação de parecer jurídico não são indenizáveis, fixa STJ

Danilo Vital

A contratação de advogados para defesa de interesses da parte, ainda que para preparação de parecer jurídico, não enseja, por si só, dano material passível de indenização. Trata-se de medida inerente ao exercício regular...continue lendo

Fonte: ConJur, 11/12/2023.
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