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CVM abre Audiência Pública sobre atualização de normas contábeis para alinhamento aos padrões internacionais
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 28/1/2022, a Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC 20, para atualizações de normas contábeis, com vigência a partir de 2023. A ação dá continuidade ao processo de alinhamento aos padrões internacionais emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB).
A minuta de revisão contempla alterações trazidas pelos seguintes documentos:
- Classification of Liabilities as Current or Non-current.
- Extension of the Temporary Exemption from applying IFRS 9.
- Definition of Accounting Estimates.
- Disclosure of Accounting Policies.
- Deferred Tax related to Assets and Liabilities arising from a Single Transaction.
Está prevista, também, a correção de inconsistência identificada no texto do Pronunciamento Técnico CPC 47 (IFRS 15).
Atenção
A vigência da extensão da isenção temporária de aplicação do CPC 48, prevista no item 2 da presente Revisão (que altera o CPC 11), será aplicada aos exercícios iniciados em, ou após, 1/1/2021. A medida visa corrigir a lacuna normativa existente, referente a este período, e, com isso, alinhar ao normativo emitido pelo IASB.
Participe
As sugestões e os comentários deverão ser encaminhados, até o dia 2/3/2022, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da CVM, preferencialmente, por meio do endereço eletrônico AudPublicaSNC0122@cvm.gov.br.
Mais informações
Acesse o Edital de Audiência Pública.
Fonte: CVM, 28/01/2022.
A minuta de revisão contempla alterações trazidas pelos seguintes documentos:
- Classification of Liabilities as Current or Non-current.
- Extension of the Temporary Exemption from applying IFRS 9.
- Definition of Accounting Estimates.
- Disclosure of Accounting Policies.
- Deferred Tax related to Assets and Liabilities arising from a Single Transaction.
Está prevista, também, a correção de inconsistência identificada no texto do Pronunciamento Técnico CPC 47 (IFRS 15).
Atenção
A vigência da extensão da isenção temporária de aplicação do CPC 48, prevista no item 2 da presente Revisão (que altera o CPC 11), será aplicada aos exercícios iniciados em, ou após, 1/1/2021. A medida visa corrigir a lacuna normativa existente, referente a este período, e, com isso, alinhar ao normativo emitido pelo IASB.
Participe
As sugestões e os comentários deverão ser encaminhados, até o dia 2/3/2022, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da CVM, preferencialmente, por meio do endereço eletrônico AudPublicaSNC0122@cvm.gov.br.
Mais informações
Acesse o Edital de Audiência Pública.
Fonte: CVM, 28/01/2022.