15.04
Imprensa
Financeiro
CVM alerta sobre atuação irregular no mercado
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular de Agro S.A, Agro Rei Comercialização de Commodities Agrícolas S.A (nome empresarial) e Agro Agrícola S.A (nome fantasia).
Indícios detectados
A área técnica detectou indícios de que a empresa, por diversos meios, incluindo a utilização de páginas na Internet e o uso de redes sociais, oferece no Brasil serviços de intermediação de valores mobiliários e se apresenta como Agente Autônomo de Investimentos sem que tenha autorização.
Determinação
Por meio do Ato Declaratório CVM 18.645, a CVM determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta pública a investidores residentes no Brasil, pelo fato das empresas citadas não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76 e, portanto, não estarem autorizadas a realizar captação de clientes no país.
Medida da CVM em caso de descumprimento
Se não adotar a determinação da CVM, os envolvidos estarão sujeitos à multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte dos envolvidos, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse o Ato Declaratório CVM 18.645.
Fonte: CVM, 14/04/2021.
Indícios detectados
A área técnica detectou indícios de que a empresa, por diversos meios, incluindo a utilização de páginas na Internet e o uso de redes sociais, oferece no Brasil serviços de intermediação de valores mobiliários e se apresenta como Agente Autônomo de Investimentos sem que tenha autorização.
Determinação
Por meio do Ato Declaratório CVM 18.645, a CVM determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta pública a investidores residentes no Brasil, pelo fato das empresas citadas não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76 e, portanto, não estarem autorizadas a realizar captação de clientes no país.
Medida da CVM em caso de descumprimento
Se não adotar a determinação da CVM, os envolvidos estarão sujeitos à multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte dos envolvidos, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse o Ato Declaratório CVM 18.645.
Fonte: CVM, 14/04/2021.