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CVM amplia rol de exames de certificação para fins de obtenção de autorização de administrador de carteiras

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 13/9/2022, a Resolução CVM 167, que inclui a Certificação de Gestores ANBIMA para Fundos Estruturados (CGE) na lista de exames de certificação aceitos pela CVM para fins da aplicação do art. 3º, III, da Resolução CVM 21.

Formulário de Referência

Foram feitos ajustes também nos formulários de referência enviados pelo administrador de carteiras pessoa física e pessoa jurídica à CVM para que os profissionais informem o tipo de exame prestado quando da obtenção da autorização, assim como o setor de atuação.

Dispensa de Análise de Impacto Regulatório

Por se tratar de ato normativo de baixo impacto, cujo objetivo é implementar alterações específicas e pontuais, o normativo conta com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR), nos termos do art. 4º, III, do Decreto 10.411. Da mesma forma, o ajuste não foi submetido à consulta pública por tratar de alteração normativa específica e pontual, de repercussão limitada para os regulados, com base no art. 31, I, "a" e "b", da Resolução CVM 67.

Atenção

A Resolução CVM 167 entra em vigor em 3/10/2022.

Mais informações

Acesse a Resolução CVM 167.

Fonte: CVM, 13/09/2022.
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