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CVM aprimora norma sobre ouvidoria
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 17/8/2021, a Resolução CVM 43, que dispõe sobre a instituição da ouvidoria no âmbito do mercado de valores mobiliários e revoga a Instrução CVM 529.
O texto contém atualização de referências e aprimoramentos pontuais. Essa medida faz parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, determinado pelo Decreto 10.139/19.
Por não acarretar mudanças de mérito nas obrigações vigentes, a resolução não foi submetida a audiência pública.
Atenção
A norma entra em vigor em 1/9/2021.
Projeto Custo de Observância
No âmbito de ações específicas envolvendo revisão e consolidação de regras, a CVM vem, desde novembro de 2017, realizando um amplo trabalho de redução do custo de observância regulatória entre os participantes do mercado de capitais. O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 43. Confira outros atos relacionados à revisão e à consolidação de atos normativos editados pela CVM.
Fonte: CVM, 17/08/2021.
O texto contém atualização de referências e aprimoramentos pontuais. Essa medida faz parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, determinado pelo Decreto 10.139/19.
Por não acarretar mudanças de mérito nas obrigações vigentes, a resolução não foi submetida a audiência pública.
Atenção
A norma entra em vigor em 1/9/2021.
Projeto Custo de Observância
No âmbito de ações específicas envolvendo revisão e consolidação de regras, a CVM vem, desde novembro de 2017, realizando um amplo trabalho de redução do custo de observância regulatória entre os participantes do mercado de capitais. O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 43. Confira outros atos relacionados à revisão e à consolidação de atos normativos editados pela CVM.
Fonte: CVM, 17/08/2021.