22.08
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CVM aprova nova atualização da Deliberação 874
Em reunião realizada em 16/8/2022, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acompanhou a manifestação do Comitê de Sandbox (CDS) da Autarquia e aprovou os pedidos de alteração da Deliberação CVM 874.
Atualização
As alterações implementadas decorrem, em sua maioria, da entrada em vigor da Resolução CVM 88, que revogou a Instrução CVM 588, em 1/7/2022.
Novas Dispensas
Além disso, foram concedidas novas dispensas relacionadas:
- ao art. 8º, §§ 4º e 5º, da Resolução CVM 88, pelo prazo de 6 meses contados do início da vigência da Deliberação 874, por se tratar de dispositivo não previsto na Instrução CVM 588, de 2017 – em vigor quando da submissão das propostas dos participantes ao CDS; e
- ao art. 95, § 1º, da Instrução CVM 555, por período coincidente com as autorizações constantes da Deliberação 874, para que os tokens representativos de valores mobiliários emitidos e negociados no âmbito do projeto possam integrar a carteira de fundos de investimento regulados por essa Instrução.
Atenção
As novas dispensas previstas na Deliberação CVM 874 foram condicionadas à divulgação de fator de risco específico:
- nos documentos das sociedades empresárias emissoras sujeitas a tais requisitos; e
- nos documentos dos fundos de investimento que venham a investir nestas sociedades, no curso do projeto.
Mais Informações
Acesse as Deliberações 874, 879 e 883.
Confira a página do Sandbox Regulatório da CVM.
Fonte: CVM, 19/08/2022.
Atualização
As alterações implementadas decorrem, em sua maioria, da entrada em vigor da Resolução CVM 88, que revogou a Instrução CVM 588, em 1/7/2022.
Novas Dispensas
Além disso, foram concedidas novas dispensas relacionadas:
- ao art. 8º, §§ 4º e 5º, da Resolução CVM 88, pelo prazo de 6 meses contados do início da vigência da Deliberação 874, por se tratar de dispositivo não previsto na Instrução CVM 588, de 2017 – em vigor quando da submissão das propostas dos participantes ao CDS; e
- ao art. 95, § 1º, da Instrução CVM 555, por período coincidente com as autorizações constantes da Deliberação 874, para que os tokens representativos de valores mobiliários emitidos e negociados no âmbito do projeto possam integrar a carteira de fundos de investimento regulados por essa Instrução.
Atenção
As novas dispensas previstas na Deliberação CVM 874 foram condicionadas à divulgação de fator de risco específico:
- nos documentos das sociedades empresárias emissoras sujeitas a tais requisitos; e
- nos documentos dos fundos de investimento que venham a investir nestas sociedades, no curso do projeto.
Mais Informações
Acesse as Deliberações 874, 879 e 883.
Confira a página do Sandbox Regulatório da CVM.
Fonte: CVM, 19/08/2022.