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CVM aprova nova atualização da Deliberação 874

Em reunião realizada em 16/8/2022, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acompanhou a manifestação do Comitê de Sandbox (CDS) da Autarquia e aprovou os pedidos de alteração da Deliberação CVM 874.

Atualização

As alterações implementadas decorrem, em sua maioria, da entrada em vigor da Resolução CVM 88, que revogou a Instrução CVM 588, em 1/7/2022.

Novas Dispensas

Além disso, foram concedidas novas dispensas relacionadas:

- ao art. 8º, §§ 4º e 5º, da Resolução CVM 88, pelo prazo de 6 meses contados do início da vigência da Deliberação 874, por se tratar de dispositivo não previsto na Instrução CVM 588, de 2017 – em vigor quando da submissão das propostas dos participantes ao CDS; e
- ao art. 95, § 1º, da Instrução CVM 555, por período coincidente com as autorizações constantes da Deliberação 874, para que os tokens representativos de valores mobiliários emitidos e negociados no âmbito do projeto possam integrar a carteira de fundos de investimento regulados por essa Instrução. 

Atenção

As novas dispensas previstas na Deliberação CVM 874 foram condicionadas à divulgação de fator de risco específico:

- nos documentos das sociedades empresárias emissoras sujeitas a tais requisitos; e 
- nos documentos dos fundos de investimento que venham a investir nestas sociedades, no curso do projeto.

Mais Informações

Acesse as Deliberações 874879 e 883.

Confira a página do Sandbox Regulatório da CVM.

Fonte: CVM, 19/08/2022.
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