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CVM atualiza cronograma de processo de admissão de participantes

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica a atualização do cronograma do processo de admissão de participantes para o sandbox regulatório, conforme regulamentado pela Instrução CVM 626 e pela Portaria CVM/PTE 75/20.

Novo cronograma

De 16/11/2020 a 15/1/2021: prazo para envio de propostas de participação por meio do formulário eletrônico de inscrição.

De 18/1/2021 a 30/6/2021: prazo para análise de propostas e edição de ato normativo que formalizará a admissão de participantes, detalhando, para cada selecionado:

- o nome da empresa ou entidade admitida;
- a atividade autorizada e dispensas regulatórias concedidas;
- as condições, limites e salvaguardas associadas ao exercício da atividade autorizada; e
- a data de início e a duração da autorização temporária.

1/7/2021: Data estimada para início da participação no sandbox regulatório.

Grande interesse dos participantes

A CVM recebeu 34 propostas de participação oriundas de sete Estados e de duas nações estrangeiras. As inovações a serem testadas envolvem diversas atividades regulamentadas pela Autarquia.

"Em razão do recebimento desse número considerável de propostas de participação, e tendo em vista o alto nível de detalhamento e de complexidade, o Colegiado da CVM aprovou a ampliação do prazo para análise de propostas e edição de ato normativo que formalizará a admissão de participantes e, consequentemente, da data estimada para início da participação no sandbox regulatório".

Antonio Berwanger, coordenador do Comitê de Sandbox (CDS) e superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM) da CVM.

Importante

A publicação deste comunicado não gera direito ou expectativa de direito a quaisquer dos participantes, proponentes ou demais interessados no sandbox, podendo a CVM suspendê-lo a qualquer tempo antes da concessão das autorizações temporárias.

Saiba mais sobre o Sandbox Regulatório da CVM na página específica do site da Autarquia: https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/normas/sandbox-regulatorio.

Fonte: CVM, 17/03/2021.
Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

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