01.04
Imprensa
Financeiro
CVM atualiza prazos em função de feriados antecipados no RJ e em SP
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 31/3/2021, a Resolução CVM 26, que posterga prazos para entrega de determinadas informações dos fundos de investimento e do formulário de referência dos administradores de carteiras de valores mobiliários.
Para a atualização dos prazos, a Autarquia considerou, entre outros fatores, a antecipação dos feriados no Rio de Janeiro e em São Paulo. Além disso, a CVM avaliou o tamanho da indústria de fundos de investimento no Brasil, que alcança mais de 20.000 fundos, aliado ao fato de que a maior parte desses fundos possui exercício social se encerrando em dezembro, o que origina uma concentração ao final de março no tocante ao envio de demonstrações contábeis.
Confira as mudanças nos prazos de envio de documentos para a CVM:
Formulário de referência do administrador de carteiras de valores mobiliários: de 31/3 para 14/4/2021.
Informações mensais dos fundos de investimento de março de 2021: envio até 23/4/2021.
Demonstrações contábeis anuais, acompanhadas do parecer do auditor independente: envio até 14/4/2021 no caso do exercício encerrado em dezembro de 2020.
Mais informações
Acesse a Resolução 26.
Fonte: CVM, 31/03/2021.
Para a atualização dos prazos, a Autarquia considerou, entre outros fatores, a antecipação dos feriados no Rio de Janeiro e em São Paulo. Além disso, a CVM avaliou o tamanho da indústria de fundos de investimento no Brasil, que alcança mais de 20.000 fundos, aliado ao fato de que a maior parte desses fundos possui exercício social se encerrando em dezembro, o que origina uma concentração ao final de março no tocante ao envio de demonstrações contábeis.
Confira as mudanças nos prazos de envio de documentos para a CVM:
Formulário de referência do administrador de carteiras de valores mobiliários: de 31/3 para 14/4/2021.
Informações mensais dos fundos de investimento de março de 2021: envio até 23/4/2021.
Demonstrações contábeis anuais, acompanhadas do parecer do auditor independente: envio até 14/4/2021 no caso do exercício encerrado em dezembro de 2020.
Mais informações
Acesse a Resolução 26.
Fonte: CVM, 31/03/2021.