27.12
Imprensa
Financeiro
CVM disponibiliza calendário de 2022 com prazos de entrega de informações pelos regulados
Está disponível no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o Calendário CVM 2022, com prazos de entrega de informações pelos participantes do mercado regulados pela Autarquia.
O calendário é uma ferramenta de apoio e consulta, no qual é possível buscar, de maneira rápida e objetiva, o conteúdo necessário para cumprir as obrigações exigidas pela CVM, diminuindo o número de incidência de multas cominatórias pela não entrega de tais informações, atuando de forma correta e transparente com o mercado.
Acesse o Calendário CVM!
IMPORTANTE!
As informações divulgadas no calendário são apenas aquelas sujeitas à multa cominatória, como trata a Resolução CVM 47, e podem sofrer alterações a depender da publicação de portarias do Ministério da Economia que estabelecem os feriados e pontos facultativos do ano em exercício.
O calendário é atualizado todo dia 15/12, fazendo com que os participantes possam se programar, com antecedência, com relação à divulgação das informações no exercício seguinte.
É regulado e ainda possui dúvidas?
Acesse a página de Atendimento a Regulados e verifique a área técnica que pode atendê-lo.
Fonte: CVM, 23/12/2021.
O calendário é uma ferramenta de apoio e consulta, no qual é possível buscar, de maneira rápida e objetiva, o conteúdo necessário para cumprir as obrigações exigidas pela CVM, diminuindo o número de incidência de multas cominatórias pela não entrega de tais informações, atuando de forma correta e transparente com o mercado.
Acesse o Calendário CVM!
IMPORTANTE!
As informações divulgadas no calendário são apenas aquelas sujeitas à multa cominatória, como trata a Resolução CVM 47, e podem sofrer alterações a depender da publicação de portarias do Ministério da Economia que estabelecem os feriados e pontos facultativos do ano em exercício.
O calendário é atualizado todo dia 15/12, fazendo com que os participantes possam se programar, com antecedência, com relação à divulgação das informações no exercício seguinte.
É regulado e ainda possui dúvidas?
Acesse a página de Atendimento a Regulados e verifique a área técnica que pode atendê-lo.
Fonte: CVM, 23/12/2021.