14.11

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CVM divulga comunicado do GAFI/FATF sobre países com potencial risco ao sistema financeiro

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga o Informe CVM  3/23: Comunicação GAFI/FATF, que trata da comunicação do Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo a respeito de países e jurisdições que, de acordo com o organismo, possuem deficiências estratégicas na prevenção deste tipo de crime.

O comunicado é referente à reunião plenária ocorrida em outubro de 2023, e foi traduzido no site do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), podendo ser acessado pelos links:

- https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/jurisdicoes-sujeitas-a-monitoramento-intensificado-2013-outubro-de-2023-1

- https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/jurisdicoes-de-alto-risco-sujeitas-a-um-chamado-para-a-aplicacao-de-medidas-2013-outubro-de-2023

A medida permite que os participantes do mercado tenham acesso a subsídios atualizados no indispensável e constante processo de racionalização e monitoramento das suas operações e dos seus clientes.

Importante!

A CVM enfatiza que a divulgação deste Informe e dos comunicados do Grupo faz parte da articulação do Núcleo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa da Superintendência Geral (SGE) da Autarquia com as Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE).

Sobre o Informe CVM: Comunicação GAFI/FATF

O monitoramento por parte das pessoas obrigadas das comunicações do GAFI/FATF sobre jurisdições com deficiências estratégicas na PLD/FTP é parte integrante dos requerimentos previstos na Resolução CVM 50/21.

Fonte: CVM, 13/11/2023.
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