04.11

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Financeiro

CVM divulga comunicado do GAFI/FATF sobre países com risco ao sistema financeiro

AComissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga o Informe CVM 04/21: Comunicação GAFI/FATF, que trata da comunicação do Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo a respeito de países e jurisdições que estão sujeitos a um monitoramento intensificado por conta de suas deficiências estratégicas na prevenção desse tipo de crime.

O comunicado é referente à reunião plenária ocorrida em outubro de 2021 e foi traduzido no site do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), podendo ser acessado pelo link: https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/comunicados-divulgados-pelo-gafi-ao-final-da-3a-reuniao-plenaria-do-ano-32-outubro-de-2021

Foi publicada uma atualização acerca dos países de alto risco sujeitos ao chamado para aplicação de medidas, bem como das jurisdições que necessitam de monitoramento intensificado (a referida "lista cinza" do Gafi). Também foram publicados outros três comunicados:

- Comunicado Público do Gafi sobre o Financiamento do ISIL, Al Qaeda e Afiliados
- Comunicado Público do Gafi sobre a situação do Afeganistão
- Comunicado da Presidência do Gafi sobre os Pandora Papers, que cita os esforços conduzidos para combater o uso indevido de empresas de fachada por atores ilícitos

Importante!

A CVM enfatiza que a divulgação deste Informe e dos comunicados do Grupo faz parte da articulação do Núcleo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (Núcleo de PLD/FTP) da Superintendência Geral (SGE) da CVM com as Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE).

Sobre o Informe CVM: Comunicação GAFI/FATF

O monitoramento por parte das pessoas obrigadas das comunicações do GAFI/FATF sobre jurisdições com deficiências estratégicas na PLD/FTP é parte integrante dos requerimentos previstos na Resolução CVM 50.

Vale destacar que as listas passaram a ser disseminadas para as pessoas obrigadas que atuam no mercado de capitais por meio do Informe CVM: Comunicação GAFI/FATF, e não mais por meio de Ofício Circular Conjunto SMI-SIN, conforme esclarecido no Ofício Circular CVM/SMI-SIN 01/21 (publicado em 5/1/2021).

Fonte: CVM, 03/11/2021.