08.04
Imprensa
Financeiro
CVM divulga comunicado do GAFI/FATF sobre países com risco ao sistema financeiro
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga o Informe CVM 01/22: Comunicação GAFI/FATF, que trata da comunicação do Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo a respeito de países e jurisdições que, de acordo com o organismo, possuem deficiências estratégicas na prevenção deste tipo de crime.
O comunicado é referente à reunião plenária de março/2022 e foi traduzido no site do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), podendo ser acessado pelos links:
https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/jurisdicoes-de-alto-risco-sujeitas-a-um-chamado-para-a-aplicacao-de-medidas-2013-junho-de-2021-1
https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/jurisdicoes-sujeitas-a-monitoramento-intensificado-2013-marco-de-2022-1
A medida permite que os participantes do mercado tenham acesso a subsídios atualizados no indispensável e constante processo de racionalização e monitoramento das suas operações e dos seus clientes.
Importante!
A CVM enfatiza que a divulgação deste Informe e dos comunicados do Grupo faz parte da articulação do Núcleo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (Núcleo de PLD/FTP) da Superintendência Geral (SGE) da CVM, com as Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE).
Sobre o Informe CVM: Comunicação GAFI/FATF
O monitoramento por parte das pessoas obrigadas das comunicações do GAFI/FATF sobre jurisdições com deficiências estratégicas na PLD/FTP é parte integrante dos requerimentos previstos na Resolução CVM 50.
Vale destacar que as listas passaram a ser disseminadas para as pessoas obrigadas que atuam no mercado de capitais por meio do Informe CVM: Comunicação GAFI/FATF, e não mais por meio de Ofício Circular Conjunto SMI-SIN, conforme esclarecido no Ofício Circular CVM/SMI-SIN 01/21 (publicado em 5/1/2021).
Fonte: CVM, 07/04/2022.
O comunicado é referente à reunião plenária de março/2022 e foi traduzido no site do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), podendo ser acessado pelos links:
https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/jurisdicoes-de-alto-risco-sujeitas-a-um-chamado-para-a-aplicacao-de-medidas-2013-junho-de-2021-1
https://www.gov.br/coaf/pt-br/assuntos/informacoes-as-pessoas-obrigadas/avisos-e-alertas/comunicados-do-gafi/jurisdicoes-sujeitas-a-monitoramento-intensificado-2013-marco-de-2022-1
A medida permite que os participantes do mercado tenham acesso a subsídios atualizados no indispensável e constante processo de racionalização e monitoramento das suas operações e dos seus clientes.
Importante!
A CVM enfatiza que a divulgação deste Informe e dos comunicados do Grupo faz parte da articulação do Núcleo de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (Núcleo de PLD/FTP) da Superintendência Geral (SGE) da CVM, com as Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE).
Sobre o Informe CVM: Comunicação GAFI/FATF
O monitoramento por parte das pessoas obrigadas das comunicações do GAFI/FATF sobre jurisdições com deficiências estratégicas na PLD/FTP é parte integrante dos requerimentos previstos na Resolução CVM 50.
Vale destacar que as listas passaram a ser disseminadas para as pessoas obrigadas que atuam no mercado de capitais por meio do Informe CVM: Comunicação GAFI/FATF, e não mais por meio de Ofício Circular Conjunto SMI-SIN, conforme esclarecido no Ofício Circular CVM/SMI-SIN 01/21 (publicado em 5/1/2021).
Fonte: CVM, 07/04/2022.