03.08
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CVM divulga guia educacional e cria coordenadoria sobre Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)
Você sabe o que é o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)? E como funciona? A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) elaborou o Guia MRP, com respostas para as perguntas frequentes sobre esse instrumento, que funciona como uma garantia para os investidores brasileiros.
Mantido pela B3 e administrado pela BSM, o MRP assegura aos investidores o ressarcimento de prejuízos comprovadamente causados pela ação — ou omissão — irregular de participantes do mercado da B3 ou seus prepostos, em relação à intermediação de operações com valores mobiliários realizadas em bolsa (como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados) e serviços de custódia de valores mobiliários, no valor de até R$ 120 mil.
“O novo guia MRP, pensado a partir de precedentes do Colegiado da CVM, apresenta situações em que o MRP é aplicável e as suas exceções. Ao fornecer orientações objetivas sobre os casos mais comuns, a nova publicação traz informações úteis a todos os investidores.” — afirma o Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), José Alexandre Vasco.
Processos de recursos
De janeiro/2011 a junho de 2020, foram instaurados, pela CVM, 246 processos de recursos ao MRP, que representam uma média de 2,16 recursos por mês. A Autarquia realiza esse procedimento a partir de recursos de decisão da entidade administradora de mercado de bolsa que tenha negado pedido de investidor de ressarcimento junto ao MRP.
Já no período compreendido entre julho/2020 e abril/2021, 178 processos dessa natureza foram instaurados, que representam uma média de 17,80 recursos por mês.
“O aumento do número de investidores pessoa natural no mercado de capitais tem como consequência um aumento no número de recursos recebidos pela Autarquia, sendo que a leitura atenta desse guia tende a aumentar a chance de uma reclamação ou recurso ser julgada procedente e mesmo orientar para as situações onde ela não é cabível”, comenta Francisco José Bastos Santos, Superintendente da SMI/CVM.
Coordenadoria
Assim, buscando se estruturar de forma adequada à nova realidade apresentada no mercado, a CVM passa a ter, também, uma coordenadoria focada em MRP. “Com a nova área, nossa intenção é aumentar a produtividade e, consequentemente, melhorar o tempo de resposta aos recursos. Além disso, o investidor passa a ter, de forma ainda mais organizada, um ponto focal e de esclarecimentos a respeito do mecanismo”, indica Francisco, relembrando que, com entrada em vigor da Resolução CVM 38, a análise e decisão sobre esses recursos caberão ao titular da SMI.
Leia também: Confira os detalhes sobre a Resolução CVM 38, que altera procedimentos sobre recursos de decisões relativas ao MRP.
Mais informações
Acesse o Guia MRP e o as 7 dicas da BSM.
Fonte: CVM, 02/08/2021.
Mantido pela B3 e administrado pela BSM, o MRP assegura aos investidores o ressarcimento de prejuízos comprovadamente causados pela ação — ou omissão — irregular de participantes do mercado da B3 ou seus prepostos, em relação à intermediação de operações com valores mobiliários realizadas em bolsa (como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados) e serviços de custódia de valores mobiliários, no valor de até R$ 120 mil.
“O novo guia MRP, pensado a partir de precedentes do Colegiado da CVM, apresenta situações em que o MRP é aplicável e as suas exceções. Ao fornecer orientações objetivas sobre os casos mais comuns, a nova publicação traz informações úteis a todos os investidores.” — afirma o Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), José Alexandre Vasco.
Processos de recursos
De janeiro/2011 a junho de 2020, foram instaurados, pela CVM, 246 processos de recursos ao MRP, que representam uma média de 2,16 recursos por mês. A Autarquia realiza esse procedimento a partir de recursos de decisão da entidade administradora de mercado de bolsa que tenha negado pedido de investidor de ressarcimento junto ao MRP.
Já no período compreendido entre julho/2020 e abril/2021, 178 processos dessa natureza foram instaurados, que representam uma média de 17,80 recursos por mês.
“O aumento do número de investidores pessoa natural no mercado de capitais tem como consequência um aumento no número de recursos recebidos pela Autarquia, sendo que a leitura atenta desse guia tende a aumentar a chance de uma reclamação ou recurso ser julgada procedente e mesmo orientar para as situações onde ela não é cabível”, comenta Francisco José Bastos Santos, Superintendente da SMI/CVM.
Coordenadoria
Assim, buscando se estruturar de forma adequada à nova realidade apresentada no mercado, a CVM passa a ter, também, uma coordenadoria focada em MRP. “Com a nova área, nossa intenção é aumentar a produtividade e, consequentemente, melhorar o tempo de resposta aos recursos. Além disso, o investidor passa a ter, de forma ainda mais organizada, um ponto focal e de esclarecimentos a respeito do mecanismo”, indica Francisco, relembrando que, com entrada em vigor da Resolução CVM 38, a análise e decisão sobre esses recursos caberão ao titular da SMI.
Leia também: Confira os detalhes sobre a Resolução CVM 38, que altera procedimentos sobre recursos de decisões relativas ao MRP.
Mais informações
Acesse o Guia MRP e o as 7 dicas da BSM.
Fonte: CVM, 02/08/2021.