02.03

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CVM divulga melhores práticas para emissores/ofertantes e intermediários de ofertas públicas

O novo Ofício Circular Anual da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) já está disponível. Publicado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o documento orienta emissores/ofertantes de valores mobiliários e as instituições intermediárias acerca da interpretação da área em relação às exigências das normas que regulam as ofertas públicas de valores mobiliários, além do entendimento do Colegiado em relação a certas matérias de competência da SRE.

“Há diversas atualizações. Porém, um dos destaques é a inclusão de recomendações a intermediários, emissores e ofertantes na condução de ofertas 400/476. Outro destaque importante diz respeito à aceitação de documentos pela SRE com assinatura eletrônica, que, embora esteja atualmente restrita à utilização de certificado digital fornecido por autoridade certificadora que esteja de acordo com as regras estabelecidas pela ICP-Brasil, ainda passa por revisão interna e a atualização do tema será oportunamente divulgada.”. — Luis Miguel Sono, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários.

As orientações buscam minimizar eventuais desvios e, como consequência, reduzem a necessidade de novas exigências por parte da área técnica.

“Tendo em vista a expressiva quantidade de pedidos de registro recebidos no ano de 2020, tendência que continua neste início de 2021, incorporamos ao ofício circular anual seção que aborda boas práticas a serem adotadas na condução do processo de registro junto à SRE. Os procedimentos buscam conferir maior agilidade na análise dos pedidos de registro e alertar os participantes do mercado acerca das situações que podem levar ao alongamento dos prazos de análise, em linha com o que já havia sido divulgado em 2020 por meio do Ofício Circular CVM/SRE 05/20.” Elaine Moreira Martins de La Rocque – Gerente de Registros 2 (GER-2).

Novidades

Além da reestruturação da forma de apresentação do Ofício Circular, com o agrupamento de assuntos correlatos em novas seções, que foram identificadas em amarelo, e renumeração de todo o documento, as principais alterações em relação ao Ofício Circular de 2020 estão relacionadas a temas como:

- Delação anônima
- Assinatura digital
- Boas práticas a serem adotadas na condução do processo de registro junto à SRE
- Fundos de Investimento: dispensa de requisito previsto pelo art. 55 da Instrução CVM 400 em ofertas de FIP
- Securitização
- Certificados de Investimento Audiovisual (CAV)
- Crowdfunding
- Recomendações na condução de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários
- Supervisão e enforcement
- Assuntos gerais que envolvem a competência da SRE

A SRE também criou um e-mail específico para o recebimento de dúvidas e questões de regulados relacionadas às ofertas com esforços restritos e aos comunicados relacionados a tais ofertas, que serão atendidas por meio do endereço sre-suporte476@cvm.gov.br.

Atenção!

Embora o documento consolide Ofícios Circulares anteriormente emitidos pela área técnica da CVM, a leitura das normas aplicáveis continua sendo fundamental.

Da mesma forma, devem ser observadas atualizações da legislação societária e de mercado de capitais e da regulamentação da CVM, principalmente as que serão realizadas após a publicação do Ofício Circular.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 1/2021.

Fonte: CVM, 01/03/2021.
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