08.06

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CVM e SPREV orientam sobre fundos de investimento desenquadrados da Resolução CMN 3.922/10

As Superintendências de Supervisão com Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Subsecretaria de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia (SPREV/ME) divulgam ofício circular sobre a substituição de administrador ou gestor de fundo de investimento, em casos de fundos desenquadrados da legislação.

“A motivação para o ofício circular foi o recebimento de consultas sobre o que justificaria a substituição de um administrador ou gestor não elegível por outro também não elegível. Essa situação de fato é vista como excepcional pela SIN, SSE e SPREV, já que esses fundos, por força da regulação de seus cotistas, devem buscar seu permanente reenquadramento, o que ocorreria com a substituição dos prestadores de serviço apenas por outros que fossem elegíveis; ou, quando isso não é possível, promovendo sua liquidação”, comentaram Daniel Maeda, Superintendente da SIN, e Bruno Gomes, Superintendente da SSE.

Dessa maneira, o documento destaca que o novo prestador de serviços deve convocar assembleia geral com o objetivo de apresentar e deliberar sobre plano de liquidação do fundo, de maneira a evidenciar, assim, seu ingresso no fundo como medida necessária para viabilizar o processo de reenquadramento do fundo de investimento.

Mais informações

O Ofício Circular é resultado do Acordo de Cooperação entre CVM e SPREV, que tem permitido a intensificação da troca de informações.

Acesse o Ofício Circular Conjunto CVM/SIN/SSE/SPREV 05/21.

Fonte: CVM, 07/06/2021.