10.05
Imprensa
Financeiro
CVM edita norma que torna obrigatório para companhias abertas documento emitido pelo CPC
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 9/5/2022, a Resolução CVM 89, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos 20, tornando obrigatório para as companhias abertas a adoção do referido documento emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
A nova norma contempla alterações trazidas pelos seguintes documentos:
- Extension of the Temporary Exemption from applying IFRS 9.
- Definition of Accounting Estimates.
- Disclosure of Accounting Policies.
- Deferred Tax related to Assets and Liabilities arising from a Single Transaction.
De acordo com o relatório de audiência pública, a alteração decorrente do documento Classificação de Passivos como Circulante e não Circulante (Amendment de 2020) foi retirado desta revisão. Será aguardada a publicação definitiva das alterações trazidas pelo Amendment de 2021, que ainda se encontra em análise pelo IASB.
As alterações no CPC 11 (item 1 do documento de revisão) entram em vigor a partir de 1/1/2021, com o intuito de alinhar com a data estabelecida pelo IASB no IFRS 4.
Esta revisão também ajustou a redação do item 29(a) do CPC 47, para alinhar com o requerimento do IFRS 15, sendo adotada a data da vigência da Resolução para aplicação da referida alteração.
Vale destacar que esta iniciativa dá continuidade ao processo de alinhamento aos padrões internacionais emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Saiba mais
Acesse a Resolução CVM 89.
A norma é resultado da Audiência Pública SNC 01/2022, realizada em conjunto com o CPC e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Fonte: CVM, 09/05/2022.
A nova norma contempla alterações trazidas pelos seguintes documentos:
- Extension of the Temporary Exemption from applying IFRS 9.
- Definition of Accounting Estimates.
- Disclosure of Accounting Policies.
- Deferred Tax related to Assets and Liabilities arising from a Single Transaction.
De acordo com o relatório de audiência pública, a alteração decorrente do documento Classificação de Passivos como Circulante e não Circulante (Amendment de 2020) foi retirado desta revisão. Será aguardada a publicação definitiva das alterações trazidas pelo Amendment de 2021, que ainda se encontra em análise pelo IASB.
As alterações no CPC 11 (item 1 do documento de revisão) entram em vigor a partir de 1/1/2021, com o intuito de alinhar com a data estabelecida pelo IASB no IFRS 4.
Esta revisão também ajustou a redação do item 29(a) do CPC 47, para alinhar com o requerimento do IFRS 15, sendo adotada a data da vigência da Resolução para aplicação da referida alteração.
Vale destacar que esta iniciativa dá continuidade ao processo de alinhamento aos padrões internacionais emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Saiba mais
Acesse a Resolução CVM 89.
A norma é resultado da Audiência Pública SNC 01/2022, realizada em conjunto com o CPC e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Fonte: CVM, 09/05/2022.