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CVM edita Resolução e reduz à metade multa cominatória por atraso na apresentação da Declaração Eletrônica de Conformidade

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 20/9/2022, a Resolução CVM 169. A norma altera a Resolução CVM 51 e reduz à metade multa cominatória por atraso na apresentação da Declaração Eletrônica de Conformidade quando o participante for auditor independente sem clientes no mercado de valores mobiliários.

A medida busca introduzir redução de multa cominatória aplicada em determinados casos, com objetivo de deixar compatível ao tratamento dado aos mesmos agentes em situação semelhante pela Resolução CVM 23.

Dispensa de Análise de Impacto Regulatório

Por se tratar de ato normativo de baixo impacto, cujo objetivo é implementar alterações específicas e pontuais, o normativo conta com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR), nos termos do art. 4º, III, do Decreto 10.411. Da mesma forma, o ajuste não foi submetido à consulta pública por tratar de alteração normativa específica e pontual, de repercussão limitada para os regulados, com base no art. 31, I, "a" e "b", da Resolução CVM 67.

Atenção

A Resolução CVM 169 entra em vigor em 3/10/2022.

Mais informações

Acesse a Resolução CVM 169.

Fonte: CVM, 20/09/2022.