26.03

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CVM estará em regime de funcionamento remoto durante feriados antecipados

Tendo em vista a publicação do Decreto nº 60.131, de 18 de março de 2021, na Cidade de São Paulo, e da Lei nº 9224 e do Decreto nº 47.540, de 24 de março de 2021, no Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de aumentar o isolamento social em decorrência da pandemia de COVID-19 nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021, nas referidas localidades, a CVM informa que as áreas localizadas no escritório regional da Autarquia na capital paulista e na Sede da entidade, no Rio de Janeiro, funcionarão por meio de trabalho remoto, de forma a garantir que, sem prejuízo dos objetivos dos normativos acima referidos e diante do funcionamento do mercado de valores mobiliários no período, as atividades institucionais essenciais não sofram solução de continuidade.

Prazos

Haverá suspensão dos prazos que correm em dias úteis (processos administrativos sancionadores). Para os que tramitam em dias corridos, o vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente aos feriados (5/4/21). Tais procedimentos também valem para os prazos internos da CVM.

Sessão de Julgamento

A sessão de julgamento prevista para o dia 30/3 será remarcada.

Bolsa de Valores

A B3, por meio de Ofício Circular publicado no site da instituição, informou que tomará medidas cabíveis para garantir o regular funcionamento das atividades durante o período excepcional.

Brasília

Os servidores da Superintendência de Relações Institucionais, em Brasília, permanecerão com o expediente ordinário e, também, em trabalho remoto.

Segurança

Ressalta-se que, desde 18 de março de 2020, todos os servidores e profissionais da CVM se encontram em regime de trabalho remoto.

Fique atento

Informações adicionais, sempre que necessárias, serão comunicadas pelos canais oficiais da CVM.

Fonte: CVM, 25/03/2021.
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