27.06
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Financeiro
CVM estuda facilitar transferência de recursos para corretora nova
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou na quinta-feira, dia 23, o resultado de um estudo conduzido pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) sobre critérios de regulação para transferência de investimentos entre corretoras. A iniciativa teve como objetivo avaliar a necessidade de alterações regulatórias relativas a esse serviço, uma vez que o assunto faz parte da agenda da CVM para 2022.
Para a análise, a autarquia fez uma comparação entre a regulação brasileira e as normas de transferência vigentes na Austrália, na Espanha, nos Estados Unidos, no México, em Portugal e no Reino Unido. Uma descoberta importante foi que, em regra, a solicitação de portabilidade nesses países é feita pelo investidor diretamente à corretora para a qual pretende migrar suas aplicações, diferentemente do que ocorre no Brasil. Aqui, a solicitação é feita na corretora de origem dos recursos. Diante disso, uma das recomendações do estudo é que o País mude sua regra, para que o pedido de transferência passe a ser feito para o custodiante de destino.
A ASA sugere ainda que esse processo seja feito de forma digital, assim como já ocorre no relacionamento entre clientes e corretoras para a abertura de contas e negociação de ativos. Outra recomendação é a redefinição de prazos para a transferência de diferentes ativos. Para os títulos privados de renda fixa, por exemplo, a proposta é que esse prazo seja de até três dias úteis; para fundos, de até sete dias úteis.
Na visão da CVM, as propostas apresentadas irão gerar vários benefícios ao investidor, principalmente no que diz respeito à agilidade e controle de suas solicitações de transferências. Além disso, devem ajudar a melhorar a imagem e os processos das corretoras, que hoje competem intensamente por clientes. “O serviço de transferência de investimentos é um indicativo relevante da qualidade da experiência do investidor no mercado de capitais”, ressalta Bruno Luna, chefe da ASA. Hoje, segundo ele, esse serviço representa uma parcela não desprezível das reclamações recebidas pela CVM.
Fonte: Capital Aberto, 24/06//2022.
Para a análise, a autarquia fez uma comparação entre a regulação brasileira e as normas de transferência vigentes na Austrália, na Espanha, nos Estados Unidos, no México, em Portugal e no Reino Unido. Uma descoberta importante foi que, em regra, a solicitação de portabilidade nesses países é feita pelo investidor diretamente à corretora para a qual pretende migrar suas aplicações, diferentemente do que ocorre no Brasil. Aqui, a solicitação é feita na corretora de origem dos recursos. Diante disso, uma das recomendações do estudo é que o País mude sua regra, para que o pedido de transferência passe a ser feito para o custodiante de destino.
A ASA sugere ainda que esse processo seja feito de forma digital, assim como já ocorre no relacionamento entre clientes e corretoras para a abertura de contas e negociação de ativos. Outra recomendação é a redefinição de prazos para a transferência de diferentes ativos. Para os títulos privados de renda fixa, por exemplo, a proposta é que esse prazo seja de até três dias úteis; para fundos, de até sete dias úteis.
Na visão da CVM, as propostas apresentadas irão gerar vários benefícios ao investidor, principalmente no que diz respeito à agilidade e controle de suas solicitações de transferências. Além disso, devem ajudar a melhorar a imagem e os processos das corretoras, que hoje competem intensamente por clientes. “O serviço de transferência de investimentos é um indicativo relevante da qualidade da experiência do investidor no mercado de capitais”, ressalta Bruno Luna, chefe da ASA. Hoje, segundo ele, esse serviço representa uma parcela não desprezível das reclamações recebidas pela CVM.
Fonte: Capital Aberto, 24/06//2022.