28.10
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CVM faz alteração pontual em resolução relacionada à taxa de fiscalização
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 27/10/2022, a Resolução CVM 171, que promove alteração pontual na Resolução CVM 54, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários.
O objetivo da alteração é tratar o caso de participantes do mercado de valores mobiliários cujo registro inicial se concretize após validação de informações encaminhadas por outras entidades públicas como, por exemplo, o Banco Central.
Nesses casos, a taxa de fiscalização deve ser recolhida em até 30 dias após a inclusão no cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários na CVM, que será comunicado ao regulado por meio do envio de intimação pela superintendência competente.
Importante
Os participantes que se enquadrem na situação prevista no art. 2º da Resolução CVM 171, ou seja, que tenham sido incluídos no cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários na CVM de 1/1/2022 a 30/11/2022, devem efetuar o pagamento da taxa em até 30 dias contados da entrada em vigor da Resolução CVM 171.
Aplicação da Resolução CVM 171
Esta alteração se aplica, a título de exemplo, a corretoras, distribuidoras, bancos múltiplos com carteira de investimentos e bancos de investimentos.
Entrada em vigor
A vigência da Resolução CVM 171, com o novo trâmite, se inicia em 1/12/2022.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 171.
Fonte: CVM, 27/10/2022.
O objetivo da alteração é tratar o caso de participantes do mercado de valores mobiliários cujo registro inicial se concretize após validação de informações encaminhadas por outras entidades públicas como, por exemplo, o Banco Central.
Nesses casos, a taxa de fiscalização deve ser recolhida em até 30 dias após a inclusão no cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários na CVM, que será comunicado ao regulado por meio do envio de intimação pela superintendência competente.
Importante
Os participantes que se enquadrem na situação prevista no art. 2º da Resolução CVM 171, ou seja, que tenham sido incluídos no cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários na CVM de 1/1/2022 a 30/11/2022, devem efetuar o pagamento da taxa em até 30 dias contados da entrada em vigor da Resolução CVM 171.
Aplicação da Resolução CVM 171
Esta alteração se aplica, a título de exemplo, a corretoras, distribuidoras, bancos múltiplos com carteira de investimentos e bancos de investimentos.
Entrada em vigor
A vigência da Resolução CVM 171, com o novo trâmite, se inicia em 1/12/2022.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 171.
Fonte: CVM, 27/10/2022.