28.06
Imprensa
Financeiro
CVM inclui Taxa de Fiscalização no PagTesouro
Opagamento da taxa de fiscalização à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já pode ser feito por meio do PagTesouro. Dessa maneira, os contribuintes têm a possibilidade de quitar os valores por meio de cartão de crédito e PIX, além das Guias de Recolhimento da União (GRU).
O PagTesouro é uma ferramenta de processamento de pagamentos digitais gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional, e a CVM já aceita o pagamento de multas cominatórias por meio da ferramenta desde maio deste ano. A tecnologia traz mais eficiência, rapidez e praticidade para os regulados, além de toda segurança nas transações.
Sobre a taxa
Os contribuintes da Taxa de Fiscalização são as pessoas físicas e jurídicas que integram o sistema de distribuição de valores mobiliários, conforme previsto no art. 3º da Lei 7.940/89.
Os contribuintes são as Companhias Abertas, Corretoras, Bancos de Investimento, Distribuidoras, Bancos Múltiplos com Carteira de Investimento, Bolsas de Valores, Plataformas Eletrônicas de Investimento Participativo, Fundos de Investimento, Investidores Não Residentes, Administradores de Carteira de Valores Mobiliários (PF e PJ), Custodiantes de Valores Mobiliários, Escrituradores de Valores Mobiliários, Consultores de Valores Mobiliários (PF e PJ), Agentes Autônomos de Investimento (PF e PJ), Auditores Independentes (PF e PJ) e as Sociedades Beneficiárias de Incentivos Fiscais obrigadas a registro na Comissão de Valores Mobiliários (art. 3.º da Lei 7.940/89).
Confira as perguntas e respostas sobre o assunto.
Fonte: CVM, 25/06/2021.
O PagTesouro é uma ferramenta de processamento de pagamentos digitais gerida pela Secretaria do Tesouro Nacional, e a CVM já aceita o pagamento de multas cominatórias por meio da ferramenta desde maio deste ano. A tecnologia traz mais eficiência, rapidez e praticidade para os regulados, além de toda segurança nas transações.
Sobre a taxa
Os contribuintes da Taxa de Fiscalização são as pessoas físicas e jurídicas que integram o sistema de distribuição de valores mobiliários, conforme previsto no art. 3º da Lei 7.940/89.
Os contribuintes são as Companhias Abertas, Corretoras, Bancos de Investimento, Distribuidoras, Bancos Múltiplos com Carteira de Investimento, Bolsas de Valores, Plataformas Eletrônicas de Investimento Participativo, Fundos de Investimento, Investidores Não Residentes, Administradores de Carteira de Valores Mobiliários (PF e PJ), Custodiantes de Valores Mobiliários, Escrituradores de Valores Mobiliários, Consultores de Valores Mobiliários (PF e PJ), Agentes Autônomos de Investimento (PF e PJ), Auditores Independentes (PF e PJ) e as Sociedades Beneficiárias de Incentivos Fiscais obrigadas a registro na Comissão de Valores Mobiliários (art. 3.º da Lei 7.940/89).
Confira as perguntas e respostas sobre o assunto.
Fonte: CVM, 25/06/2021.