13.08

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CVM lança consulta pública sobre novas regras aplicáveis a agentes autônomos de investimento

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 12/8/2021, duas minutas de Resolução que introduzem atualizações substanciais no marco regulatório dos agentes autônomos de investimento e da intermediação de operações com valores mobiliários.

1ª Minuta

Tem o objetivo de substituir a Resolução CVM 16 como norma geral que rege a atividade de agente autônomo de investimentos. Suas principais inovações são:

- Eliminação da obrigatoriedade de atuação em regime de exclusividade com intermediários.
- Eliminação da exigência de adoção da forma de sociedades simples.
- Necessidade de adoção de políticas, regras e controles internos para os agentes autônomos que desejarem valer-se das novas possibilidades admitidas pela regulamentação.

As regras propostas estão alinhadas ao porte que muitos agentes autônomos de investimento atingiram ou desejam atingir. Também devem facilitar, dentre outros aspectos:

- alcance a um número maior de clientes.
- oferta mais ampla de produtos.
- contratação de profissionais.
- captação de recursos financeiros.

Ao mesmo tempo, estão previstas salvaguardas e definições de responsabilidade voltadas a mitigar riscos que possam ser causados a investidores e à integridade do mercado.

2ª Minuta

Propõe alterações na Resolução CVM 35, introduzindo um capítulo sobre a divulgação de informações sobre remuneração e conflitos de interesse na intermediação de operações realizadas com valores mobiliários. Nos termos propostos, os investidores passarão a contar com:

- Informações qualitativas sobre remuneração e conflitos de interesse dos agentes envolvidos na intermediação de operações.
- Extratos periódicos com informações quantitativas sobre remuneração arcada pelo investidor nessas operações.

As mudanças na Resolução CVM 35 complementam a revisão das regras de agentes autônomos de investimento, tendo em vista seu papel na cadeia de intermediação de valores mobiliários, porém não se restringem a esses participantes, devido à necessidade de maior transparência que justifica as mudanças é comum a todos os envolvidos na atividade de intermediação.

"Esta Audiência Pública resulta de um diálogo extenso com participantes do mercado, que provocou o lançamento, em 2019, de uma audiência pública conceitual, seguida por um abrangente estudo de análise de impacto regulatório, que forneceu importantes insumos. Todo esse trabalho, feito de acordo com o planejamento aprovado pelo Colegiado da CVM e divulgado ao público, permitiu chegarmos a esta Audiência Pública com reforçada confiança nas mudanças propostas. Como sempre ocorre, as contribuições dos participantes serão fundamentais para a conclusão deste processo de revisão normativa". Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.

Participações

Sugestões e comentários devem ser encaminhados até 17/9/2021 para o e-mail audpublicaSDM0521@cvm.gov.br.

Mais informações

Acesse o edital da Audiência Pública 05/21 e o estudo de análise de impacto regulatório (AIR). Esta Audiência Pública faz parte da Agenda Regulatória da CVM 2021.

 Fonte: CVM, 12/08/2021.
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