12.05
Imprensa
Direito Societário
CVM multa diretor presidente de companhia por descumprimento à Lei das SA
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 10/5/2022, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM SEI 19957.006509/2019-11 (RJ2019/04665).
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Armando Cesar Hess de Souza, na qualidade de diretor presidente e presidente do conselho de administração da Têxtil Renauxview S.A., por aprovar, por intermédio de sociedades por ele controladas, as suas próprias contas referentes ao exercício de 2017 (suposta infração aos arts. 115, §1º, e 134, §1º, da Lei 6.404).
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, condenar Armando Cesar Hess de Souza à multa de R$ 210.000,00 pela acusação formulada.
Veja mais: acesse o relatório e o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro.
Fonte: CVM, 10/05/2022.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Armando Cesar Hess de Souza, na qualidade de diretor presidente e presidente do conselho de administração da Têxtil Renauxview S.A., por aprovar, por intermédio de sociedades por ele controladas, as suas próprias contas referentes ao exercício de 2017 (suposta infração aos arts. 115, §1º, e 134, §1º, da Lei 6.404).
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, condenar Armando Cesar Hess de Souza à multa de R$ 210.000,00 pela acusação formulada.
Veja mais: acesse o relatório e o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro.
Fonte: CVM, 10/05/2022.