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Contencioso Administrativo e Judicial

CVM não responde ação contra multa administrativa confirmada após recurso

Por Danilo Vital

Quando a decisão sancionadora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é submetida a recurso administrativo e substituída por acórdão do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), o órgão que aplicou originariamente a sanção não mais detém legitimidade para figurar no polo passivo de ação judicial anulatória.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de um executivo que ajuizou ação ordinária em desfavor da CVM para pedir a anulação de multa de R$ 794,5 mil aplicada pela prática de insider trading.

A punição foi aplicada porque o executivo usou de informação privilegiada para negar valores mobiliários antes da divulgação de fatos relevantes. Além de infração administrativa, a prática configura crime, conforme previu a Lei 10.303/2001.

A competência para impor penalidades em razão de infrações administrativas é da CVM, segundo a Lei 6.385/1976. Os recursos, no entanto, ficam a cargo do CRSFN, órgão da estrutura da União que se encarrega de resolver em última instância contestações a decisões de variados órgãos do Sistema Financeiro Nacional.

Relatora no STJ, o ministro Francisco Falcão apontou que quando a decisão administrativa sancionadora é submetida a recurso administrativo e substituída por acórdão do CRSFN, o órgão que aplicou originariamente a sanção não mais detém legitimidade para figurar no polo passivo de ação judicial anulatória.

“Diante desse efeito substitutivo ocorrido no processo administrativo no âmbito da União (órgão da Administração Direta), a CVM (autarquia, órgão da Administração Indireta) não possui, pois, legitimidade para figurar no polo passivo da ação que visa questionar a sanção administrativa”, concluiu.

A votação foi unânime, conforme a posição do relator. Ele foi acompanhado pelos ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães.

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REsp 1.614.577

Fonte: ConJur, 17/12/2021.
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