02.09

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CVM orienta administradoras de fundos regulados pela Instrução CVM 555

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM divulga orientações sobre a forma correta de preencher os itens 9 e 10 do Informe Diário. Os esclarecimentos são focados nas instituições administradoras de fundos de investimento regulados pela Instrução CVM 555.

No documento, a área técnica da CVM relembra que a norma prevê que o administrador e o gestor de um fundo de investimento devem, conjuntamente, adotar as políticas, procedimentos e controles internos necessários para que a liquidez da carteira do fundo seja compatível com os prazos previstos em seu regulamento para pagamento dos pedidos de resgate; e o cumprimento de suas obrigações.

A SIN também comenta que tais políticas, práticas e controles devem levar em conta, no mínimo, (i) a liquidez dos ativos; (ii) as obrigações, incluindo depósitos de margem esperados e outras garantias; (iii) os valores de resgate esperados em condições ordinárias, calculados com critérios estatísticos consistentes e verificáveis; e (iv) o grau de dispersão da propriedade das cotas.

Neste sentido, e visando fornecer orientações sobre o preenchimento dos valores diários de “Saídas de Caixa” previstos para ocorrerem no prazo estabelecido em regulamento para o pagamento de resgate, a área técnica da CVM entendeu cabível a publicação de orientações, inclusive, apresentando exemplo prático de aplicação.

“O novo processo representa um esforço no sentido de buscar uma maior consistência das informações encaminhadas pelo mercado sobre as saídas de caixa previstas do fundo” — Daniel Maeda, Superintendente da SIN/CVM.

Mais informações

Veja os detalhes no Ofício Circular CVM/SIN 7/21.

Fonte: CVM, 01/09/2021.
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