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CVM orienta intermediários e administradores de mercado

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 26/5/2021, o Ofício Circular SMI 02/21, com orientações para administradores de mercado e intermediários.

A área técnica destaca a importância que esses participantes adotem procedimentos e controles com o objetivo de garantir a efetividade:

Das penas de proibição temporária de realizar qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários aplicadas pela CVM.

Dos acordos sobre não atuar no mercado de valores mobiliários assumidos no âmbito de Termos de Compromisso celebrados com a Autarquia.

Sendo assim, administradores de mercado e intermediários devem adotar controles para que as pessoas condenadas pela CVM ou que tenham acordo com a Autarquia neste sentido sejam impedidas de realizar operações no mercado de valores mobiliários durante a vigência da pena ou do compromisso assumido, salvo para encerramento de posições abertas antes do início de vigência da proibição.

Lembre-se!

A CVM mantém a relação completa e atualizada de participantes com a pena de proibição de realizar qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários, indicando a data de início e fim de vigência da proibição.

Na mesma página, pode ser consultada a relação completa dos termos de compromisso celebrados com a Autarquia, em que os envolvidos assumiram a obrigação temporária de não realizar operações no mercado de valores mobiliários.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular SMI 02/21.

Fonte: CVM, 26/05/2021.