09.03
Imprensa
Financeiro
CVM orienta sobre fatores de risco de Fundos 555
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN/CVM) divulga hoje, 8/3/2021, o Ofício Circular CVM/SIN 03/2021. O documento tem orientações sobre monitoramento do enquadramento aos limites de concentração em fatores de risco dos fundos de investimento de acordo com suas classes definidas na Instrução 555.
Nos trabalhos de supervisão da SIN, foram identificados controles e processos inadequados ou incompletos de monitoramento dos limites de concentração em fatores de risco que caracterizam a classe de cada fundo, por parte de administradores e gestores.
“Por isso, há potencial de que fundos possam adotar estratégias de investimento que levem a uma exposição a fatores de risco distintos daqueles definidos em seus mandatos e divulgados aos investidores, inclusive com possibilidade de desenquadramento aos limites de sua classe”. Daniel Maeda, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN/CVM).
Mais informações
Veja os detalhes no Ofício Circular CVM/SIN 03/2021.
Fonte: CVM, 08/03/2021.
Nos trabalhos de supervisão da SIN, foram identificados controles e processos inadequados ou incompletos de monitoramento dos limites de concentração em fatores de risco que caracterizam a classe de cada fundo, por parte de administradores e gestores.
“Por isso, há potencial de que fundos possam adotar estratégias de investimento que levem a uma exposição a fatores de risco distintos daqueles definidos em seus mandatos e divulgados aos investidores, inclusive com possibilidade de desenquadramento aos limites de sua classe”. Daniel Maeda, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN/CVM).
Mais informações
Veja os detalhes no Ofício Circular CVM/SIN 03/2021.
Fonte: CVM, 08/03/2021.