10.02

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CVM promove ajustes formais nas normas aplicáveis a agente fiduciário e agente autônomo de investimento

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 9/2/2021, duas resoluções:

- A Resolução CVM 16, que dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento e revoga as Instruções CVM 497, 515 e 610. 
- A Resolução CVM 17, que dispõe sobre o exercício da função de agente fiduciário e revoga a Instrução CVM 583.
 
As medidas fazem parte do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, determinado pelo Decreto 10.139/19.

Por não acarretarem mudanças de mérito nas obrigações vigentes, essas resoluções não foram submetidas a audiências públicas.

Atenção

As normas entram em vigor em 1/3/2021.

A resolução que dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento, em substituição à Instrução CVM 497, não se confunde com a norma que virá a reger a atividade após a reforma sobre o tema, que faz parte da Agenda Regulatória CVM 2021.

Projeto Custo de Observância

No âmbito de ações específicas envolvendo revisão e consolidação de regras, a CVM vem, desde novembro de 2017, realizando um amplo trabalho de redução do custo de observância regulatória entre os participantes do mercado de capitais. O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.

Mais informações

Acesse as Resoluções CVM 16 e 17. Confira outros atos relacionados à revisão e à consolidação de atos normativos editados pela CVM.

Fonte: CVM, 09/02/2021.