28.12

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CVM promove alterações pontuais em seis normas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 27/12/2021, a Resolução CVM 61, que promove modificações pontuais em seis diferentes normas editadas pela Autarquia. As alterações tratam de temas relacionados às ofertas públicas de valores mobiliários, adaptando o arcabouço regulatório da Autarquia às inovações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.072.

A MP 1.072, editada em 1º de outubro de 2021, trouxe diversos aprimoramentos no regime legal da taxa de fiscalização da CVM, tais como a readequação dos valores cobrados para diferentes categorias de agentes regulados e a previsão expressa de agentes que, à época da edição da Lei 7.940, não existiam no mercado, dentre outros.

Contudo, a principal inovação que apresenta relação mais direta com o arcabouço infralegal editado pela CVM se refere à previsão de que a taxa de fiscalização passa a incidir sobre as ofertas públicas de valores mobiliários dispensadas de registro.

As alterações promovidas pela Resolução CVM 61 buscam, portanto, refletir e adequar essa inovação no ambiente regulatório da Autarquia, em especial estabelecendo ritos operacionais para o controle do pagamento da taxa de fiscalização para as ofertas públicas dispensadas de registro.

Adicionalmente, a norma busca distinguir situações em que há uma incompatibilidade da oferta pública com a dinâmica de registro de ofertas públicas (ofertas não sujeitas a registro) daquelas em que as ofertas são dispensadas de registro por decisões de política regulatória, uma vez que a taxa de fiscalização apenas incide neste último caso.

"São alterações pontuais e importantes para que o mercado e própria Autarquia consigam interpretar e aplicar correta e imediatamente os comandos introduzidos pela MP 1.072." Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.

A Resolução 61 entra em vigor no dia 3/1/2022.

Por envolver alterações pontuais e urgentes, em vista da entrada em vigor da MP nº 1.072, a Resolução 61 não foi previamente submetida a audiência pública.

Resolução CVM 61.

Fonte: CVM, 28/12/2021.
 
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