16.09
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Financeiro
CVM propõe alteração da norma de investidor não residente
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 15/9/2021, proposta de alteração da Resolução CVM 13, que reúne as regras sobre o registro, as operações e a divulgação de informações do investidor não residente no país.
Principais mudanças
A Autarquia propõe que o investidor não residente pessoa natural atue no mercado brasileiro sem precisar se submeter a um procedimento de registro perante a CVM.
Como contrapartida, o seu representante no Brasil deverá, antes do início de suas operações, enviar informações padronizadas sobre o investidor, por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela CVM ou por entidade administradora de mercado organizado.
No mesmo sentido, a Autarquia sugere eliminar a necessidade do representante do investidor não residente pessoa natural enviar informações periódicas sobre o cliente à CVM.
“A proposta segue a linha de outras inciativas recentes, no sentido de facilitar o ingresso do investidor não residente no Brasil, por meio da simplificação das regras e da diminuição do custo de observância regulatória para um patamar mais adequado”. Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.
“A proposta da CVM não implica na opacidade das operações desse investidor no mercado brasileiro, haja vista que seu representante, o intermediário de suas operações no Brasil e o administrador do mercado organizado deterão um conjunto de informações que permitirão ao regulador atuar caso seja necessário”. Daniel Maeda, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM.
Participação na Audiência Pública
Sugestões e comentários devem ser encaminhados até 15/10/2021 para o e-mail audpublicaSDM0621@cvm.gov.br.
Participe e colabore para o aperfeiçoamento do mercado de capitais.
Mais informações
Acesse o Edital de Audiência Pública 06/21.
Fonte: CVM, 15/09/2021.
Principais mudanças
A Autarquia propõe que o investidor não residente pessoa natural atue no mercado brasileiro sem precisar se submeter a um procedimento de registro perante a CVM.
Como contrapartida, o seu representante no Brasil deverá, antes do início de suas operações, enviar informações padronizadas sobre o investidor, por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela CVM ou por entidade administradora de mercado organizado.
No mesmo sentido, a Autarquia sugere eliminar a necessidade do representante do investidor não residente pessoa natural enviar informações periódicas sobre o cliente à CVM.
“A proposta segue a linha de outras inciativas recentes, no sentido de facilitar o ingresso do investidor não residente no Brasil, por meio da simplificação das regras e da diminuição do custo de observância regulatória para um patamar mais adequado”. Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.
“A proposta da CVM não implica na opacidade das operações desse investidor no mercado brasileiro, haja vista que seu representante, o intermediário de suas operações no Brasil e o administrador do mercado organizado deterão um conjunto de informações que permitirão ao regulador atuar caso seja necessário”. Daniel Maeda, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM.
Participação na Audiência Pública
Sugestões e comentários devem ser encaminhados até 15/10/2021 para o e-mail audpublicaSDM0621@cvm.gov.br.
Participe e colabore para o aperfeiçoamento do mercado de capitais.
Mais informações
Acesse o Edital de Audiência Pública 06/21.
Fonte: CVM, 15/09/2021.