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CVM propõe alteração pontual nas normas de tramitação de processos administrativos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 8/12/2021, proposta de alteração das Resoluções CVM 45 e 46, que regulam, respectivamente, o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora no âmbito da CVM e a tramitação de processos administrativos não sancionadores no âmbito do Colegiado

Inclusão de prazo para devolução de pedido de vista

A Autarquia propõe que seja incluído prazo de 60 dias úteis para devolução do processo por parte do membro do Colegiado que tenha pedido vistas, englobando tanto processos sancionadores quanto não sancionadores.

Especificamente no caso de processos sancionadores, a proposta abarca a possibilidade de prorrogação do prazo uma única vez por até 20 dias úteis adicionais, mediante requerimento fundamentado dirigido ao Presidente da CVM. No caso de o pedido de vista ter sido realizado pelo Presidente da CVM, o requerimento deve ser dirigido ao membro mais antigo do Colegiado. 

“A iniciativa está alinhada com a permanente atuação da Autarquia de aperfeiçoar suas atividades, em especial na esfera sancionadora, por meio da inclusão de prazos para seus atos administrativos, beneficiando não somente os envolvidos no processo, mas a sociedade como um todo.” Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.   

Análise de Impacto Regulatório (AIR)

Por se tratar de alteração de baixo impacto e com natureza administrativa, com efeitos restritos ao âmbito interno da Autarquia, não foi realizada AIR. 

Participação na Audiência Pública

Sugestões e comentários devem ser encaminhados até 10/1/2022 para o e-mail audpublicaSDM0721@cvm.gov.br.

Participe e colabore para o aperfeiçoamento do mercado de capitais.

Mais informações

Acesse o Edital de Audiência Pública 07/21.

Fonte: CVM, 08/12/2021.
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