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CVM propõe reforma na regra sobre assembleias de acionistas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inicia hoje, 21/9/2023, consulta pública com proposta de alterações na Resolução CVM 81, que dispõe sobre assembleias de acionistas.

Os mecanismos de participação e votação a distância em assembleias de acionistas serão objeto de ampliação e aprimoramento, com base em sugestões de agentes impactados pela norma e na experiência das áreas técnicas da CVM.

A consulta pública foi precedida por Análise de Impacto Regulatório (AIR), que estima que eventual aumento de custo de observância para as companhias se justifica em vista da redução de custos totais para o conjunto de agentes impactados.

Essa consulta faz parte da Agenda Regulatória CVM 2023.

"A reforma abre caminho para a modernização e a ampliação das formas de realização das assembleias de acionistas, facilitando não apenas a votação, mas também a efetiva participação a distância, além de promover maior engajamento e empoderamento dos acionistas, em especial, dos investidores de varejo. Esta ação está alinhada ao que tenho chamado de Open Capital Markets, a democratização do Mercado de Capitais, que tem como propósito facilitar a jornada do cidadão, com mais entendimento, confiança e agilidade em suas operações". João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.

Principais alterações propostas

- Ampliação das hipóteses de obrigatoriedade de divulgação do boletim de voto a distância para todas as assembleias de acionistas – gerais ou especiais, ordinárias ou extraordinárias.
- Inovação na forma de participar e votar a distância, facultando à companhia disponibilizar locais físicos acessórios para participação de acionistas nas assembleias em tempo real.
- Aperfeiçoamento do boletim de voto a distância em diversos temas, incorporando a experiência da CVM na aplicação da Resolução CVM 81 nos anos recentes.
- Inclusão de casos de dispensa da obrigatoriedade de disponibilização do boletim de voto a distância, reduzindo o custo de observância para companhias nos casos em que os investidores não estejam se beneficiando do mecanismo.
- Ajustes no fluxo de transmissão das instruções de voto, de modo a otimizar a utilização do prazo para coleta, processamento e contagem de votos pelos entes regulados envolvidos no processo.

"Os benefícios almejados com a introdução do mecanismo de voto a distância poderão, com esta reforma, se materializar plenamente. Além disso, os ajustes propostos permitirão o cumprimento da norma de forma menos onerosa, sem comprometer os objetivos regulatórios visados pela CVM". Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.

Participe da Consulta Pública

Sugestões e comentários podem ser encaminhados até 24/11/2023 para o e-mail conpublicaSDM0123@cvm.gov.br. Participe e colabore para o desenvolvimento do Mercado de Capitais.

Mais informações

Acesse o Edital de Consulta Pública SDM 01/23 e a Análise de Impacto Regulatório.

Fonte: CVM, 21/09/2023.
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