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CVM publica 8 novas resoluções em mais uma etapa do trabalho de revisão e consolidação de atos normativos

Em mais uma fase da atualização de suas normas, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 31/8/2021, 8 Resoluções:

- Resolução CVM 45, sobre o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora no âmbito da CVM.
- Resolução CVM 46, sobre a tramitação de processos administrativos não sancionadores no âmbito do Colegiado da CVM.
- Resolução CVM 47, sobre multas cominatórias aplicadas pela CVM.
- Resolução CVM 48, sobre a concessão de vista de processos administrativos e sobre os procedimentos de acesso à informação no âmbito da CVM.
- Resolução CVM 49, sobre a autorização para reprodução e utilização da sigla, do logotipo e do slogan da CVM.
- Resolução CVM 50, sobre a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa – - PLD/FTP no âmbito do mercado de valores mobiliários.
- Resolução CVM 51, sobre o cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários.
- Resolução CVM 52, que institui o Sistema de Governança e Gestão da CVM.

Nas Resoluções CVM 46, 47 e 48, entre as atualizações promovidas destacam-se adaptações das normas ao regimento interno da Autarquia, sobretudo no que diz respeito às competências para prática de atos em processos administrativos.

Atenção

As normas entram em vigor em 1/10/2021.

Atualização

A Resolução 50 implementa uma alteração no rol de pessoas politicamente expostas para fins de PLD/FTP, que passou a alcançar determinados agentes públicos anteriormente não contemplados.

“A Resolução se alinha às normas do Banco Central e da SUSEP, de modo a permitir que os participantes de mercado, que não raro lidam com os três reguladores, possam trabalhar com uma única definição” – explica o Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM, Antonio Berwanger.

Por se tratar de alteração pontual buscando uniformizar o conceito já utilizado em outras normas sobre a matéria, a Resolução 50 não foi submetida à audiência pública.

As demais resoluções editadas, da mesma forma, não foram submetidas a audiências públicas, por não acarretarem mudanças de mérito nas obrigações vigentes.

Mais informações

Acesse as Resoluções CVM 45464748495051 e 52.

Confira outros atos relacionados à revisão e à consolidação de atos normativos editados pela CVM.

Fonte: CVM, 31/08/2021.