23.06

Imprensa

Financeiro

CVM publica lista de administradores de carteiras de valores mobiliários suspensos por decisão administrativa

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu hoje, 22/6/2021, pelo prazo de 12 meses, a autorização para prestar o serviço de administração de carteiras dos participantes listados abaixo, em atendimento ao disposto no art. 8º-A da Instrução CVM 558.

De acordo com a área técnica, não foi identificado, até o momento, que tais participantes tenham realizado a entrega do Formulário de Referência referente ao exercício de 2019 e 2020, cujo prazo é até 31/3 (de cada ano), conforme determina o art. 15 da mesma norma.

Solicitação de reversão da suspensão

Para solicitar a reversão da suspensão, o participante deve encaminhar, por meio do Protocolo Digital da CVM, pedido fundamentado incluindo documentos que comprovem o cumprimento das obrigações periódicas em atraso. O envio deve ser feito para a Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (GAIN/SIN). Em caso de dúvidas, acesse a página do Protocolo Digital no site da CVM.

Para ter detalhes sobre o envio do Formulário de Referência, acesse o Guia de Orientação disponível no menu Regulados, do site da CVM.

Sobre a Taxa de Fiscalização

A SIN ainda alerta que o participante suspenso por decisão administrativa continua devedor da Taxa de Fiscalização e que, caso a suspensão da autorização não seja revertida no período de 12 meses, o registro para exercer a atividade de administração de carteiras será cancelado, conforme determina o inciso V, art. 9º, da ICVM 558.

Lista de participantes suspensos por decisão administrativa

Fonte: CVM, 22/06/2021.
Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br