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CVM publica novas Resoluções sobre intermediação de operações com valores mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 26/5/2021, 3 resoluções sobre intermediação de operações com valores mobiliários:

- Resolução CVM 35: normas e procedimentos a serem observados na intermediação de operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários.
- Resolução CVM 36: normas e procedimentos para a organização e o funcionamento das corretoras de mercadorias.
- Resolução CVM 37: sobre a atividade de captação de ordens pulverizadas de venda de ações. 

Atenção

As normas entram em vigor em 1/7/2021.

Por não acarretarem mudanças de mérito nas obrigações vigentes, essas resoluções não foram submetidas a audiências públicas.

Projeto Custo de Observância

No âmbito de ações específicas envolvendo revisão e consolidação de regras, a CVM vem, desde novembro de 2017, realizando um amplo trabalho de redução do custo de observância regulatória entre os participantes do mercado de capitais.

O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.

Mais informações

Acesse as Resoluções CVM 3536 e 37.

Confira outros atos relacionados à revisão e à consolidação de atos normativos editados pela CVM.

Fonte: CVM, 26/05/2021.