27.05
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Financeiro
CVM publica novas Resoluções sobre intermediação de operações com valores mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 26/5/2021, 3 resoluções sobre intermediação de operações com valores mobiliários:
- Resolução CVM 35: normas e procedimentos a serem observados na intermediação de operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários.
- Resolução CVM 36: normas e procedimentos para a organização e o funcionamento das corretoras de mercadorias.
- Resolução CVM 37: sobre a atividade de captação de ordens pulverizadas de venda de ações.
Atenção
As normas entram em vigor em 1/7/2021.
Por não acarretarem mudanças de mérito nas obrigações vigentes, essas resoluções não foram submetidas a audiências públicas.
Projeto Custo de Observância
No âmbito de ações específicas envolvendo revisão e consolidação de regras, a CVM vem, desde novembro de 2017, realizando um amplo trabalho de redução do custo de observância regulatória entre os participantes do mercado de capitais.
O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.
Mais informações
Acesse as Resoluções CVM 35, 36 e 37.
Confira outros atos relacionados à revisão e à consolidação de atos normativos editados pela CVM.
Fonte: CVM, 26/05/2021.
- Resolução CVM 35: normas e procedimentos a serem observados na intermediação de operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários.
- Resolução CVM 36: normas e procedimentos para a organização e o funcionamento das corretoras de mercadorias.
- Resolução CVM 37: sobre a atividade de captação de ordens pulverizadas de venda de ações.
Atenção
As normas entram em vigor em 1/7/2021.
Por não acarretarem mudanças de mérito nas obrigações vigentes, essas resoluções não foram submetidas a audiências públicas.
Projeto Custo de Observância
No âmbito de ações específicas envolvendo revisão e consolidação de regras, a CVM vem, desde novembro de 2017, realizando um amplo trabalho de redução do custo de observância regulatória entre os participantes do mercado de capitais.
O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.
Mais informações
Acesse as Resoluções CVM 35, 36 e 37.
Confira outros atos relacionados à revisão e à consolidação de atos normativos editados pela CVM.
Fonte: CVM, 26/05/2021.