14.02
Imprensa
Direito Societário
CVM publica Ofício Circular sobre elaboração de demonstrações contábeis para o exercício social encerrado em 31/12/2022
As Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje, 13/2/2023, o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 1/2023.
O documento busca orientar a elaboração das demonstrações contábeis com exercício social encerrado em 31/12/2022, considerando a decisão tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em 8/2/2023, envolvendo a matéria.
A SNC e SEP esclarecem que Diretores de Relações com Investidores das companhias abertas e seus auditores devem ficar atentos com relação a dispositivos normativos que devem ser observados, quando da elaboração de suas demonstrações contábeis de 31/12/2022, ou quando da reapresentação espontânea, caso já tenham sido divulgadas ao mercado.
No Ofício Circular, são reproduzidas algumas passagens de veiculação feita no site da Suprema Corte, destacando assuntos como: tributos recolhidos de forma continuada, situação em que a decisão é cabível, possíveis prejuízos às companhias e outros.
Além disso, em decorrência de referida decisão do STF, as áreas técnicas entendem que, sem prejuízo da aplicação e do cumprimento da Resolução CVM 44, deverão ser observados os pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) nº 24 e 25, quando da elaboração das Demonstrações Contábeis de 31/12/2022, em particular o item 9, letra 'a', do CPC 24, e o item 16, letras 'a' e 'b', do CPC 25 (reproduzidos no ofício circular).
Por fim, é importante destacar a importância do ofício circular como instrumento eficaz pelas áreas técnicas da CVM para assegurar a qualidade das informações disseminadas no mercado.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 1/2023.
Fonte: CVM, 13/02/2023.
O documento busca orientar a elaboração das demonstrações contábeis com exercício social encerrado em 31/12/2022, considerando a decisão tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em 8/2/2023, envolvendo a matéria.
A SNC e SEP esclarecem que Diretores de Relações com Investidores das companhias abertas e seus auditores devem ficar atentos com relação a dispositivos normativos que devem ser observados, quando da elaboração de suas demonstrações contábeis de 31/12/2022, ou quando da reapresentação espontânea, caso já tenham sido divulgadas ao mercado.
No Ofício Circular, são reproduzidas algumas passagens de veiculação feita no site da Suprema Corte, destacando assuntos como: tributos recolhidos de forma continuada, situação em que a decisão é cabível, possíveis prejuízos às companhias e outros.
Além disso, em decorrência de referida decisão do STF, as áreas técnicas entendem que, sem prejuízo da aplicação e do cumprimento da Resolução CVM 44, deverão ser observados os pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) nº 24 e 25, quando da elaboração das Demonstrações Contábeis de 31/12/2022, em particular o item 9, letra 'a', do CPC 24, e o item 16, letras 'a' e 'b', do CPC 25 (reproduzidos no ofício circular).
Por fim, é importante destacar a importância do ofício circular como instrumento eficaz pelas áreas técnicas da CVM para assegurar a qualidade das informações disseminadas no mercado.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SNC/SEP 1/2023.
Fonte: CVM, 13/02/2023.