14.07
Imprensa
Financeiro
CVM publica resolução sobre os Fiagro
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 13/7/2021, a Resolução CVM 39, que dispõe, de modo provisório e em caráter experimental, sobre o registro dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) na Autarquia, conferindo efetividade aos comandos incluídos pela Lei 14.130/21.
A CVM optou por aproveitar a plataforma regulatória vigente, o que permite que sejam imediatamente constituídos e registrados três diferentes tipos de Fiagro. Trata-se de iniciativa da Autarquia com o intuito de fornecer uma rápida resposta à necessidade de se estruturar um veículo de investimento coletivo especificamente criado para aplicar recursos no agronegócio brasileiro. São eles:
- Fiagro - Direitos Creditórios: fundo de investimento em direitos creditório constituído nos termos da Instrução CVM 356.
- Fiagro - Imobiliários: fundo de investimento imobiliário constituído nos termos da Instrução CVM 472.
- Fiagro - Participações: fundo de investimento em participações constituído nos termos da Instrução CVM 578.
“Ao viabilizar o registro dos Fiagro, a CVM cumpre sua missão de desenvolver o mercado de capitais brasileiro, assim como amplia o acesso de nossa pujante e competitiva cadeia produtiva agroindustrial a recursos da poupança pública”.
Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.
“Embora temporária e experimental, a solução implantada pela CVM já permite a estruturação dos primeiros produtos, que serão testados no melhor ambiente possível, o mercado”, complementou Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da Autarquia.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 39.
Fonte: CVM, 13/07/2021.
A CVM optou por aproveitar a plataforma regulatória vigente, o que permite que sejam imediatamente constituídos e registrados três diferentes tipos de Fiagro. Trata-se de iniciativa da Autarquia com o intuito de fornecer uma rápida resposta à necessidade de se estruturar um veículo de investimento coletivo especificamente criado para aplicar recursos no agronegócio brasileiro. São eles:
- Fiagro - Direitos Creditórios: fundo de investimento em direitos creditório constituído nos termos da Instrução CVM 356.
- Fiagro - Imobiliários: fundo de investimento imobiliário constituído nos termos da Instrução CVM 472.
- Fiagro - Participações: fundo de investimento em participações constituído nos termos da Instrução CVM 578.
“Ao viabilizar o registro dos Fiagro, a CVM cumpre sua missão de desenvolver o mercado de capitais brasileiro, assim como amplia o acesso de nossa pujante e competitiva cadeia produtiva agroindustrial a recursos da poupança pública”.
Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.
“Embora temporária e experimental, a solução implantada pela CVM já permite a estruturação dos primeiros produtos, que serão testados no melhor ambiente possível, o mercado”, complementou Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da Autarquia.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 39.
Fonte: CVM, 13/07/2021.