14.03
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CVM publica resolução sobre processo de normatização
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 10/3/2022, a Resolução CVM 67, que dispõe sobre o processo de normatização da Autarquia.
A Resolução atualiza os procedimentos aplicáveis à elaboração de atos normativos pela CVM, desde a abertura do processo de normatização e o início da análise pelas áreas técnicas até a edição da norma pelo Colegiado.
A principal motivação da CVM foi ajustar o atual rito, previsto na Portaria CVM/PTE 190/19, ao Decreto 10.411/20, que introduziu a obrigatoriedade de realização de análise de impacto regulatório e a observância de requisitos e condições específicos para a sua realização.
Além disso, também em atendimento ao Decreto, a Resolução passa a prever a atividade de monitoramento e avaliação do resultado regulatório, instrumentos para acompanhamento da eficácia e da efetividade de determinado ato normativo.
“A proposta de edição de uma Resolução para regular o processo de normatização da CVM teve como ponto de partida o Decreto 10.411 e aproveitamos a oportunidade para aprimorar aspectos específicos do nosso processo à luz da experiência acumulada com a aplicação da Portaria CVM/PTE 190.” Antonio Carlos Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM
Por se tratar de norma de natureza administrativa que trata de procedimentos operacionais referentes à organização interna da Autarquia, a Resolução 67 não foi submetida a audiência pública e a análise de impacto regulatório, com fundamento nos art. 3º, § 2º, I, do Decreto 10.411/20 e art. 22 da Portaria CVM/PTE 190/19.
Atenção
A Resolução CVM 67 entra em vigor em 1/4/2022.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 67.
Fonte: CVM, 10/03/2022.
A Resolução atualiza os procedimentos aplicáveis à elaboração de atos normativos pela CVM, desde a abertura do processo de normatização e o início da análise pelas áreas técnicas até a edição da norma pelo Colegiado.
A principal motivação da CVM foi ajustar o atual rito, previsto na Portaria CVM/PTE 190/19, ao Decreto 10.411/20, que introduziu a obrigatoriedade de realização de análise de impacto regulatório e a observância de requisitos e condições específicos para a sua realização.
Além disso, também em atendimento ao Decreto, a Resolução passa a prever a atividade de monitoramento e avaliação do resultado regulatório, instrumentos para acompanhamento da eficácia e da efetividade de determinado ato normativo.
“A proposta de edição de uma Resolução para regular o processo de normatização da CVM teve como ponto de partida o Decreto 10.411 e aproveitamos a oportunidade para aprimorar aspectos específicos do nosso processo à luz da experiência acumulada com a aplicação da Portaria CVM/PTE 190.” Antonio Carlos Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM
Por se tratar de norma de natureza administrativa que trata de procedimentos operacionais referentes à organização interna da Autarquia, a Resolução 67 não foi submetida a audiência pública e a análise de impacto regulatório, com fundamento nos art. 3º, § 2º, I, do Decreto 10.411/20 e art. 22 da Portaria CVM/PTE 190/19.
Atenção
A Resolução CVM 67 entra em vigor em 1/4/2022.
Mais informações
Acesse a Resolução CVM 67.
Fonte: CVM, 10/03/2022.