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Propriedade Intelectual

Dano material por propaganda comparativa depende de comprovação

Por Danilo Vital

O dano material sofrido pela marca que é alvo de propaganda comparativa ofensiva por uma de suas concorrentes não pode ser presumido. Em vez disso, é preciso comprovação mínima de que a peça publicitária prejudicou suas vendas...continue lendo

Fonte: ConJur, 07/08/2023.
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