25.04

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Contencioso Administrativo e Judicial

Dano patrimonial prescreve em cinco anos e União não pode mais cobrar empresa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve na última semana (19/4) a prescrição de uma ação civil pública proposta pela União contra uma empresa de cerâmica de Criciúma (SC) por extração irregular de argila. Conforme a 3ª Turma, nas ações envolvendo dano ao erário, aplica-se o prazo prescricional quinquenal.

A União apelou contra a sentença, alegando que o dano ao meio ambiente seria imprescritível e pedindo a reforma da sentença proferida pela 4ª Vara Federal de Criciúma. Entretanto, conforme o relator, o juiz federal convocado Murilo Brião da Silva, não se trata de ação que vise à recomposição do meio ambiente, situação que admitiria a imprescritibilidade.

A empresa teria extraído 8.900 toneladas no município de Içara (SC), com um prejuízo de cerca de R$ 28 mil. 

“Trata-se de reposição ao erário em razão da extração irregular de mineral, ação de cunho patrimonial”, pontuou o relator, citando a sentença: “Por se tratar de exploração contínua, o prazo de cinco anos se renova a cada novo ato ilícito, de modo que a prescrição atinge as ações/extrações ocorridas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, o que, no presente caso atinge todo o pedido formulado na petição inicial, uma vez que se refere a supostas extrações irregulares ocorridas, no máximo, até o ano de 2004, ao passo que a presente ação foi ajuizada em 09/04/2013”.

5016169-12.2021.4.04.7204/TRF

Fonte: TRF4, 24/04/2023.