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Imprensa

Direito Tributário

Dar classificação jurídica aos fatos em embargos de divergência não ofende CPC

Por Danilo Vital

Não há ofensa ao princípio da não surpresa quando o tribunal, em julgamento de embargos de divergência, dá classificação jurídica aos fatos apontados pela parte, com aplicação da lei à situação narrada nos autos...continue lendo

Fonte: ConJur, 06/03/2023.
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