08.03
Imprensa
Direito Tributário
Dar classificação jurídica aos fatos em embargos de divergência não ofende CPC
Por Danilo Vital
Não há ofensa ao princípio da não surpresa quando o tribunal, em julgamento de embargos de divergência, dá classificação jurídica aos fatos apontados pela parte, com aplicação da lei à situação narrada nos autos...continue lendo
Fonte: ConJur, 06/03/2023.
Não há ofensa ao princípio da não surpresa quando o tribunal, em julgamento de embargos de divergência, dá classificação jurídica aos fatos apontados pela parte, com aplicação da lei à situação narrada nos autos...continue lendo
Fonte: ConJur, 06/03/2023.