02.09

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Direito Tributário

Débitos previdenciários do Funrural poderão ser negociados em mais de 60 meses

Apartir de 1º de setembro, os contribuintes que possuem débitos previdenciários referentes ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) poderão negociá-los com prazo ampliado para pagamento, ou seja, em mais de 60 meses. 

Vale destacar que essa novidade não é uma nova transação para o Funrural, e sim uma alteração na adesão das modalidades já disponíveis: Transação Excepcional e Transação Extraordinária. Por isso, o prazo para adesão encerra em 30 de setembro.

Tratando-se de inscrições já negociadas, a adesão fica condicionada à desistência da negociação em curso.

Confira os benefícios



Como negociar

Caso o contribuinte tenha interesse em negociar esses débitos em mais de 60 meses, deverá providenciar a documentação e protocolar o pedido de adesão no portal REGULARIZE > “Outros Serviços” > “Transação Funrural”. Feito isso, acompanhar o andamento do pedido na opção “Consultar Requerimento”. Para saber o passo a passo completo, clique aqui!

Atenção! Não é necessário protocolar pedido de adesão para negociar em menos de 60 meses. Nesse caso, a negociação é feita na hora via sistema. Basta acessar o portal REGULARIZE, clicar em “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”.

Entenda o motivo da mudança na quantidade de parcelas para negociação de Funrural

A Constituição Federal (CF) limita a negociação de débitos previdenciários em até 60 meses – conforme o artigo 195, parágrafo 11. Essa limitação se aplica às seguintes contribuições:

 do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício (contribuição prevista no artigo 195, inciso I, alínea "a", da CF);

do trabalhador e dos demais segurados da previdência social (contribuição prevista no art. 195, inciso II, da CF).

Essa limitação constitucional não abrange as contribuições do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada incidentes sobre a receita ou o faturamento (contribuição prevista no artigo 195, inciso I, alínea "b", da CF). Sendo assim, o limite constitucional de 60 meses não atinge as contribuições do Funrural, mesmo sendo de natureza previdenciária.

Diante disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria/PGFN/ME nº 10.676, de 30 de agosto de 2021, alterando as condições de adesão às modalidades previstas no Programa de Retomada Fiscal – instituído pela Portaria PGFN /ME nº 2.381, 26 de fevereiro de 2021, – para permitir a negociação dos débitos previdenciários do Funrural em mais 60 meses.

Fonte: PGFN, 31/08/2021.
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