09.04
Imprensa
Comércio
Decisão mantém proibição da abertura do comércio em município gaúcho
O Desembargador Francisco José Moesch indeferiu o pedido liminar referente ao mandado de segurança impetrado pelo município de Espumoso contra o Decreto Estadual nº 55.154/20, que proíbe a abertura dos estabelecimentos comerciais situados no território do Estado, em função do impacto causado pelo Coronavírus.
Em sua justificativa, o magistrado destacou a importância do isolamento social para que seja controlado o avanço da pandemia instaurada, evitando-se um colapso no sistema de saúde. "Não resta dúvida sobre a importância das atividades dos estabelecimentos comerciais, industriais, agropecuários, de prestação de serviços em geral e do trabalho dos profissionais liberais, para a manutenção da economia.(...) Contudo, o momento exige a tomada de decisões e medidas, por parte das autoridades sanitárias e competentes, que alcancem a coletividade em geral, indo além dos interesses locais de cada Município, pois a disseminação do vírus é muito rápida e severa", afirmou o Desembargador Moesch em sua decisão.
Fonte: TJRS, 08/04/2020.
Em sua justificativa, o magistrado destacou a importância do isolamento social para que seja controlado o avanço da pandemia instaurada, evitando-se um colapso no sistema de saúde. "Não resta dúvida sobre a importância das atividades dos estabelecimentos comerciais, industriais, agropecuários, de prestação de serviços em geral e do trabalho dos profissionais liberais, para a manutenção da economia.(...) Contudo, o momento exige a tomada de decisões e medidas, por parte das autoridades sanitárias e competentes, que alcancem a coletividade em geral, indo além dos interesses locais de cada Município, pois a disseminação do vírus é muito rápida e severa", afirmou o Desembargador Moesch em sua decisão.
Fonte: TJRS, 08/04/2020.